All for Joomla All for Webmasters

senado federal

  • Senado aprova projeto que criminaliza a misoginia com penas semelhantes às de racismo


    O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (24/03), o Projeto de Lei (PL) 896/2023, que criminaliza a misoginia no Brasil. O texto equipara a prática ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, conforme as diretrizes da Lei 7.716/1989.

    Definição e Penalidades
    De acordo com a proposta, a misoginia é definida como qualquer conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, fundamentada na crença de supremacia do gênero masculino.

    A proposta altera a legislação vigente para incluir a discriminação por gênero. As principais sanções previstas são:

    Prática ou incitação à discriminação: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

    Injúria misógina (ofensa à dignidade ou decoro): Reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e contou com a relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), sendo aprovado por unanimidade no plenário.

    Tramitação
    O PL 896/2023 já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Câmara dos Deputados. No entanto, como o Senado realizou alterações no texto original durante esta última votação, a matéria deve retornar para uma nova análise dos deputados federais antes de seguir para a sanção ou veto da Presidência da República.

    Readmore
  • Senado aprova uso imediato de tornozeleira para agressores domésticos já na delegacia


    O Senado aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 2.942/2024, que endurece as medidas de proteção a mulheres e crianças em situação de violência doméstica. A nova regra determina a instalação imediata de tornozeleira eletrônica no agressor logo após a denúncia na delegacia, sempre que houver risco iminente à vida ou à integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes.
    A proposta, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), contou com a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Como foi aprovado sem alterações no Senado, o texto segue agora para sanção da Presidência da República.
    Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê o monitoramento eletrônico como uma opção, mas não o classifica formalmente como uma medida protetiva de urgência. Com a nova legislação, o uso do equipamento deixa de ser facultativo e passa a ser uma determinação de aplicação imediata em casos de perigo atual.
    Um dos pontos centrais do projeto é a descentralização da medida. Em cidades que não são sede de comarca — ou seja, que não possuem juiz residente —, o delegado de polícia terá autoridade para determinar o uso da tornozeleira. Até então, o afastamento imediato do agressor do lar era a única medida que a autoridade policial podia adotar nessas localidades sem ordem judicial prévia.
    Para garantir a segurança jurídica, o procedimento seguirá um rito rigoroso:

    Prazo: O delegado deve comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas.
    Validação: O magistrado decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida.
    Fiscalização: O Ministério Público deverá ser notificado imediatamente sobre a decisão judicial.

    Investimento em Segurança

    Além da mudança na regra, o PL amplia o direcionamento de recursos públicos para a compra de equipamentos de monitoramento. O objetivo é garantir que os estados e municípios tenham estoque suficiente para atender à demanda de urgência e assegurar que nenhuma vítima fique desprotegida por falta de dispositivos disponíveis.

    Readmore