O acordo com a Efeito Seguradora prevê a oferta de planos, seguro de vida, previdência privada e assistência financeira com descontos em folha de pagamento; prefeitura reterá taxa administrativa de 1%.
A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves formalizou o Convênio nº 009/2026 com a Efeito Seguradora Vida e Previdência S.A. O extrato e as condições do acordo estabelecem as regras para a concessão de planos de previdência privada, seguros de vida e assistência financeira vinculada a servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas.
O documento é assinado pelo prefeito municipal, Túlio Martins Raposo, pelo secretário municipal de Administração, Alex de Almeida Ferreira Silva, e pela diretora-presidente da seguradora, Wanderleia Gomes da Silva Moreira. A parceria tem amparo no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 038/2006), no Estatuto da Educação (Lei Complementar nº 039/2006) e no Decreto Municipal nº 145/2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento no município.
Objeto e regras da assistência financeira
Pelo texto do convênio, o acordo tem o objetivo de estipular as diretrizes para que a instituição ofereça, de forma voluntária e mediante autorização prévia e individual do servidor, serviços financeiros e previdenciários com pagamento via desconto direto no contracheque.
A assistência financeira — que abrange empréstimos ou financiamentos com recursos próprios da seguradora — é exclusiva para servidores que mantenham vínculo formal com a prefeitura e sejam segurados da empresa. O texto ressalta que a concessão de crédito é uma faculdade da seguradora, condicionada a análises de crédito, margem consignável e políticas internas de risco, não gerando direito automático à obtenção.
Prazos, obrigações e retenção de custos
O convênio tem vigência inicial de 12 meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo por períodos sucessivos até o limite de 60 meses mediante termo aditivo.
Entre as obrigações da seguradora estão a manutenção de preços de mercado, o respeito estrito ao Código de Defesa do Consumidor, o envio mensal de relatórios gerenciais e a retenção ou observância rigorosa das margens consignáveis permitidas pela legislação municipal.
Por sua vez, a prefeitura atuará na fiscalização e no processamento dos dados por meio da Superintendência de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Administração. Conforme previsto no Decreto Municipal nº 145/2019, o município terá 1% (um por cento) do valor total de cada consignação facultativa a título de taxa de ressarcimento de custos e processamento de dados, repassando o saldo líquido remanescente à seguradora até o 15º dia útil do mês subsequente ao pagamento dos servidores.
Suspensão e rescisão
O acordo prevê hipóteses de suspensão temporária ou rescisão contratual em caso de descumprimento de cláusulas, atrasos superiores a trinta e cinco dias nos repasses devidos pela prefeitura, ou índices de inadimplência incompatíveis com as normas da instituição financeira. Mesmo em caso de encerramento do convênio, os descontos referentes a contratos de empréstimos e financiamentos já firmados continuam sendo processados normalmente pelo município até a liquidação integral dos débitos dos servidores.
Eventuais litígios decorrentes da execução do instrumento que não puderem ser resolvidos na esfera administrativa serão julgados no foro da Comarca de Ribeirão das Neves.