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MEI

  • Governo Federal anuncia projeto de lei para perdoar dívidas de MEIs e elevar limite de faturamento


    O Governo Federal anunciou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que prevê o perdão integral, a partir de 2027, das dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União. A proposta pode beneficiar 3,6 milhões de empreendedores e alcançar R$ 12,6 bilhões em débitos, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
    O texto apresentado pelo Presidente Lula (PT) também prevê o perdão de pelo menos 90% das dívidas dos MEIs com instituições privadas, por meio do programa Desenrola 3.0. Além disso, o Governo Federal deve assinar um decreto para dispensar a emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e serviços a pessoas físicas.
    Outra medida em estudo pela gestão federal é o chamado “Pix MEI”, que prevê repasses de até R$ 5 mil aos microempreendedores entre 2027 e 2030. O governo também propõe elevar o limite de faturamento anual da categoria, atualmente em R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

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  • MEI poderá emitir nota fiscal no Portal do Simples Nacional a partir do ano que vem


    A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional.

    A opção deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).

    De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

    A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, a nota é enviada diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

    A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

    A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

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  • Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto


    Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021.

    Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

    A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

    Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e  outras consequências futuras a serem anunciadas como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

    Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

     

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  • Neves no ranking de MEIs em 2020


    De acordo com o Sebrae Minas, Ribeirão das Neves foi o oitavo município mineiro que mais formalizou Microempreendedores Individuais (MEI) em 2020. O ranking das dez cidades com o maior número de formalizações tem Belo Horizonte (34.993), Uberlândia (10.310), Contagem (9.250), Juiz de Fora (6.549), Betim (5.702), Montes Claros (4.632), Divinópolis (3.495), Ribeirão das Neves (4.512), Governador Valadares (3.571) e Uberaba (3.322).

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  • Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina na próxima semana


    Microempreendedores Individuais (MEIs) de Ribeirão das Neves e de todo o Brasil têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A regularização é crucial para manter o CNPJ ativo e evitar problemas futuros, mesmo para aqueles que não registraram faturamento em 2024.
    A DASN-SIMEI é o documento que comprova que o MEI se mantém dentro dos critérios da categoria, especialmente o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. A não entrega da declaração pode impedir a emissão de novos boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerando acúmulo de dívidas e, em casos extremos, o cancelamento do CNPJ. Dados da Receita Federal indicam que mais de 6 milhões de MEIs estão inadimplentes com o pagamento do DAS em 2024, um alerta para a importância da regularização.
    O processo pode ser feito de forma online, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. É necessário informar a receita bruta total do ano anterior e os impostos pagos, separando os valores por tipo de atividade (comércio/indústria ou prestação de serviços). Também deve ser informado se houve ou não funcionários no período. Mesmo sem movimentação financeira, a declaração é obrigatória.
    É importante ressaltar que a existência de dívidas não impede o envio da DASN-SIMEI. Pelo contrário, regularizar a declaração é um passo fundamental para sanar a situação do CNPJ. O atraso na entrega da declaração, no entanto, pode gerar multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados.
    A regularização de débitos do DAS pode ser feita à vista ou parcelada, diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50. É fundamental acompanhar o calendário de vencimentos e pagar a primeira parcela dentro do prazo para evitar o cancelamento do parcelamento.
    Caso o CNPJ seja cancelado por inadimplência, não é possível reativá-lo. As dívidas, contudo, continuam atreladas ao CPF do titular e podem ser cobradas judicialmente.
    Neste ano, o valor mensal do DAS foi reajustado para R$ 81,90, englobando INSS, ISS (se devido) e ICMS (se devido). Para transportadores autônomos de cargas, o valor do INSS é diferenciado. Além disso, os MEIs devem incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas e houve alterações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis.
    A Prefeitura de Ribeirão das Neves informa, por meio da Sala Mineira do Empreendedor, está à disposição para orientar os MEIs na entrega da declaração e na regularização de pendências. A equipe oferece suporte presencial na sede da Prefeitura ou por meio dos contatos abaixo.
    Prazo final: 31 de maio de 2025
    Onde declarar online: www.gov.br/mei
    Onde buscar orientação presencial: Sala Mineira do Empreendedor – Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 – Savassi
    Horário de funcionamento: De segunda a sexta, das 8h às 17h
    Contatos para mais informações: (31) 3627-6955 | 3638-6547 | 3627-6993 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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  • Reforma Tributária: saiba o que muda para o MEI nos próximos anos


    Pagamento do imposto mensal (DAS) permanece o mesmo, mas emissão de notas fiscais exigirá novos campos a partir de 2027.

    A implementação da Reforma Tributária traz mudanças operacionais para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A principal alteração está nos documentos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027, os sistemas emissores deverão conter os campos referentes aos dois novos tributos criados pela reforma o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
    Em 2026, o MEI continua totalmente dispensado do preenchimento dessas informações nas notas fiscais durante o período inicial de testes da nova legislação.

    O que muda no dia a dia do MEI?

    Pagamento mensal (DAS-MEI): Continua sem alterações. O microempreendedor seguirá pagando a guia única normalmente, sem mudança no modelo de recolhimento.

    Opção de Regime: Diferentemente das demais empresas do Simples Nacional que poderão escolher entre o regime unificado ou o regular, o MEI não precisará fazer escolhas de tributação. O enquadramento permanece direto.
    Emissão de Notas Fiscais: Quem utiliza o emissor nacional da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) receberá a atualização do sistema automaticamente. Já quem utiliza aplicativos ou programas próprios de emissão deverá verificar se o sistema estará adaptado até o início de 2027.

    Contexto da Reforma

    Promulgada em dezembro de 2023 pela Emenda Constitucional 132, a Reforma Tributária unificou os impostos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) na criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. O Congresso já aprovou as principais leis complementares, e o período de transição gradual se estenderá até 2033.
    Principais prazos da transição tributária

    2026: Início da fase de testes com alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), valor totalmente abatido do PIS e da Cofins.
    2027: Entrada em vigor da nova CBS e extinção do PIS e da Cofins. Início da obrigatoriedade do preenchimento de dados de IBS e CBS nas notas do MEI.
    2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), com aumento progressivo do IBS.
    2033: Transição concluída com a adoção plena do IBS e a extinção definitiva do ICMS e do ISS.

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  • Ribeirão das Neves terá palestra presencial gratuita durante Semana do MEI


    Os Microempreendedores Individuais (MEI) já somam mais de 788 mil em Minas Gerais, representando 61% das 1,2 milhão de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional no estado. Em Ribeirão das Neves, esse percentual é de 81%, ou seja, das 14.480 empresas que aderiram ao regime tributário simplificado, 11.768 são MEI e 2.712 são Micro e Pequenas Empresas (MPE).

    As vantagens oferecidas pela formalização e o aumento do desemprego têm sido alguns dos motivos que estão despertando o interesse dos trabalhadores que ganham até R$ 81 mil por ano em se tornar um MEI. Para orientar os empreendedores que já são MEI e querem melhorar a gestão do negócio, e para aqueles que querem se formalizar, mas não sabem como, o Sebrae promove a Semana do Microempreendedor Individual, de 14 a 19 de maio em todo o Brasil. Inscrições gratuitas: www.semanadomeimg.com.br.

    Ribeirão das Neves é uma das mais de 170 cidades do estado que terão uma programação presencial, com orientações gerenciais gratuitas, incluindo: palestras, oficinas, consultorias e atendimentos individuais. Nesta quinta-feira (17), será promovida a palestra MEI: Como se formalizar, que vai esclarecer as principais dúvidas sobre as vantagens e as obrigações da formalização do negócio. A palestra em Ribeirão das Neves acontece às 14h, no Caic - Rua Principal, 86, bairro Santa Paula. As inscrições gratuitas devem ser feitas no site do evento.

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  • Senado aprova projeto que aumenta teto do MEI para R$ 140 mil e prevê perdão de dívidas


    Texto aprovado por unanimidade amplia limite de faturamento a partir de 2027, permite a contratação de até dois empregados e segue para sanção presidencial.

    O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade (78 votos a favor e nenhum contrário), o Projeto de Lei Complementar (PLP 186/2026), que reestrutura as regras do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Entre as principais novidades estão o aumento do teto de faturamento anual para até R$ 140 mil, a autorização para contratação de até dois funcionários e o perdão de débitos com a União. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente da República.

    A medida deve impactar diretamente mais de 17 milhões de microempreendedores cadastrados no país, favorecendo a organização financeira e a inclusão produtiva de trabalhadores informais e inadimplentes.

    Novos limites de faturamento gradual

    O atual teto de receita bruta anual do MEI, fixado em R$ 81 mil desde 2016 (média de R$ 6.750 mensais), passará por uma atualização progressiva:
    Em 2027: O limite subirá para R$ 110 mil por ano. Para quem estiver iniciando as atividades, o teto proporcional será de R$ 9.166,67 ao mês.
    Em 2028: O limite alcançará R$ 140 mil por ano. O teto inicial para novos MEIs passará a ser de R$ 11.666,67 mensais.

    O relator da matéria no Senado, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), enfatizou que o MEI representa a porta de entrada para a formalização do pequeno negócio.

    "Trata-se de importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial", destacou o relator.

    Perdão de débitos com a União e regras para adesão
    Um dos pontos de maior impacto para quem está em situação irregular é o perdão integral de dívidas. O benefício alcança débitos com a União — inscritos ou não na Dívida Ativa — gerados até 13 de outubro de 2026. A estimativa do Poder Executivo é que a medida perdoe cerca de R$ 12,57 bilhões em dívidas, beneficiando em torno de 3,6 milhões de empreendedores.

    Condições para manter a isenção:

    Adimplência futura: O MEI precisará manter em dia o pagamento de suas contribuições nos seis meses subsequentes à publicação da lei. O descumprimento anula a remissão do débito.

    Ações judiciais: O empreendedor deverá formalizar requerimento comprovando a desistência e renúncia de eventuais processos judiciais contestando as dívidas. Com isso, o contribuinte fica isento de honorários advocatícios.

    Geração de empregos e acesso a compras públicas
    O projeto também flexibilizou as regras trabalhistas do regime. Antes limitado a apenas um funcionário, o MEI passará a poder contratar até dois colaboradores em atividades rurais, de industrialização, comércio ou prestação de serviços. Os contratados devem receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O texto também garante a substituição em caso de afastamentos legais.

    Segundo o relatório aprovado, a mudança reflete a transformação digital do mercado e o crescimento do comércio eletrônico, permitindo que o pequeno negócio expanda sua capacidade produtiva sem ter de migrar precocemente para regimes tributários mais custosos.

    Por fim, o projeto simplifica a participação de MEIs em licitações e contratações públicas, abrindo uma nova modalidade exclusiva para pequenos negócios com o objetivo de diversificar as fontes de receita desses empreendedores.

    Fonte: Agência Senado.

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