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EXAME TOXICOLOGICO

  • Exame toxicológico passa a ser obrigatório para emissão da primeira CNH em Minas Gerais a partir de 20 de junho


    Os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD) a partir do próximo 20 de junho de 2026. A exigência será aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) nos novos processos de habilitação.

    A nova regra vale para quem iniciar o processo de primeira habilitação nas categorias A, B ou AB, além dos casos de reinício do processo após a cassação da Permissão para Dirigir.

    De acordo com o Detran-MG, os processos abertos antes de 20 de junho de 2026 continuarão seguindo as normas vigentes na data de sua abertura, sem a necessidade de apresentação do exame toxicológico.

    A mudança decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame para candidatos à primeira habilitação nas categorias destinadas à condução de motocicletas e automóveis.

    O exame toxicológico tem como objetivo identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período prolongado, contribuindo para o aumento da segurança no trânsito e para a prevenção de acidentes causados pelo uso de drogas.

    Com a nova exigência, os candidatos deverão providenciar o exame em laboratórios credenciados antes da conclusão do processo de habilitação. A medida passa a integrar os requisitos obrigatórios para a emissão da Permissão para Dirigir em Minas Gerais, alinhando o estado às alterações promovidas pela legislação federal.

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  • Renovação do exame toxicológico vencido pode ser realizado até 28 de dezembro


    O exame toxicológico é obrigatório para a obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E

    Os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem renovar o exame toxicológico até 28 de dezembro de 2023. A Resolução 1.002 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 31 de outubro de 2023, alterou o prazo para renovação do exame, que era de dois anos.

    O exame toxicológico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que são as categorias profissionais, como caminhoneiros, taxistas, motoristas de ônibus e vans, entre outros. O exame detecta o uso de drogas, como cocaína, maconha, crack, heroína e outras, que podem afetar o desempenho do motorista ao volante e colocar em risco a vida do próprio motorista e das pessoas à sua volta.

    Motoristas que não renovarem o exame toxicológico dentro do prazo estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Além disso, o motorista poderá ter a sua CNH suspensa ou cassada.

     

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