O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação oficial para que gestores públicos interrompam o uso de ferramentas de colaboração digital, conhecidas como "collab", entre perfis institucionais de órgãos públicos e contas pessoais em redes sociais.
De acordo com o órgão, a prática compromete a distinção entre a imagem da instituição e a figura privada dos agentes políticos. O MPMG alerta que essa associação pode configurar desvio de finalidade no uso dos canais oficiais de comunicação.
Violação do princípio da impessoalidade
A fundamentação jurídica da recomendação baseia-se no Princípio da Impessoalidade, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal. O Ministério Público sustenta que:
Engajamento Indevido: O uso de perfis públicos para alavancar o alcance de contas privadas de autoridades é irregular.
Promoção Pessoal: Publicações oficiais não devem dar destaque excessivo à imagem de gestores, nem vincular obras e serviços a realizações de cunho individual.
Dever do Estado: Ações e políticas públicas devem ser comunicadas como obrigações da administração, e não como "favores" ou conquistas pessoais de políticos.
O Caso de Rio Casca
Como exemplo de prática a ser coibida, o MPMG citou a prefeitura de Rio Casca. No município, foi identificado o uso frequente da ferramenta de colaboração no Instagram entre o perfil oficial da prefeitura e as contas particulares de integrantes da gestão municipal.
"A comunicação pública deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social", reforça o órgão em nota.

